Abertura do Encontro
- Vídeo: Filtro Solar - Pedro Bial
- Dinâmica: A Viagem
Estudo do Módulo XII - LEGISLAÇÃO ESCOLAR
Objetivos:
§ Analisar o tema educação nas diversas constituições brasileiras;
§ Analisar os artigos da constituição de 1998 e da LDB que tem relação direta com a
gestão escolar;
§ Cotejar o PNE e as propostas do CONED;
§ Entender os objetivos e limites do regimento escolar;
§ Compreender o papel do gestor escolar na elaboração do regimento escolar.
Unidade 1 - A Educação e as Constituições
Vídeo: Educação - um direito desconhecido
Unidade 2 - A Gestão Educacional na Legislação
Leitura individual, reflexiva e comentada
2 comentários:
Tão importante quanto conhecer essas histórias é examinar nossa própria trajetória. Por isso, é hora de perguntar: quais características aproximam – ou afastam – o Brasil dos melhores países avaliados? os sistemas estudados já possuem as condições fundamentais para a qualidade, como parâmetros rigorosos de aprendizagem e um nível mínimo de investimento. Não é o caso do Brasil. No que diz respeito às expectativas de aprendizagem, nem sequer cumprimos a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que determina a criação de uma base nacional comum para o currículo a ser contextualizada nos planos regional, estadual e local. “Apesar de 85% dos municípios e 76% dos estados afirmarem possuir orientações curriculares próprias, a verdade é que quase ninguém as conhece. É essencial tornar públicos os objetivos e as metas para que a qualidade da rede possa ser avaliada e cobrada”, explica Maria de Salete Silva, consultora de projetos do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Tão importante quanto conhecer essas histórias é examinar nossa própria trajetória. Por isso, é hora de perguntar: quais características aproximam – ou afastam – o Brasil dos melhores países avaliados? os sistemas estudados já possuem as condições fundamentais para a qualidade, como parâmetros rigorosos de aprendizagem e um nível mínimo de investimento. Não é o caso do Brasil. No que diz respeito às expectativas de aprendizagem, nem sequer cumprimos a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que determina a criação de uma base nacional comum para o currículo a ser contextualizada nos planos regional, estadual e local. “Apesar de 85% dos municípios e 76% dos estados afirmarem possuir orientações curriculares próprias, a verdade é que quase ninguém as conhece. É essencial tornar públicos os objetivos e as metas para que a qualidade da rede possa ser avaliada e cobrada”, explica Maria de Salete Silva, consultora de projetos do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
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